Lau pede esclarecimentos sobre o consumo de combustíveis e aliados do prefeito reagem atacando Jucélia

Baixo-Sul

Após as denúncias do vereador Lau de Lelo na última sessão da Câmara sobre um suposto superfaturamento no preço dos combustíveis comprados pela Prefeitura de Valença, alguns assessores da atual gestão aparentemente seguiram a linha de vestir a carapuça e se incomodar tanto a ponto de requentar fakes. Não se sabe se orientados para agir assim ou por iniciativa própria, decidiram partir para o ataque.

Não mate o mensageiro!

Aqui não se tem a intenção de aconselhar ninguém, mas fazer um comentário – sobre essas reações incontroladas – com uma célebre frase em latim: “Ne nuntium necare”, que significa: não mate o mensageiro.

Contam que esta expressão veio da ordem dada pelo rei da Pérsia, Dario terceiro, quando recebeu uma má notícia de que seu exército havia sido derrotado para Alexandre, o Grande. Ao invés de enfrentar a realidade, ele determinou a morte de quem trazia a notícia, provavelmente para encobrir seu próprio fracasso.

O hábito matar os mensageiros quando as notícias eram ruins provam que o rei queria escutar apenas o que era agradável aos aos seus ouvidos.

Guardadas as devidas proporções, o fato de algumas pessoas que ocupam cargos comissionados no governo municipal de Valença “ressucitar dos mortos” uma velha história sobre o fantasmagórico processo sofrido pela ex-prefeita Jucélia referente ao abastecimento de veículos em sua gestão, soa como a clássica história citada. Ora, é um erro ignorar a mensagem e querer ofender ou matar o mensageiro. Mais ainda é cair na besteira de não checar a arma utilizada, não conferir a veracidade.

Processo contra Jucélia foi extinto por falta de provas 

Pois bem, o citado processo contra Jucélia foi ARQUIVADO pelo Ministério Público. Ou seja, os aliados do prefeito, na tentativa de atingir o vereador Lau, optaram, não por tentar desconstruir o que ele apresentou na Câmara, mas por desviar a atenção, ressuscitando uma ação que nem sequer existe mais. 

O promotor Gustavo Fonseca Vieira proferiu a decisão de extinguir a ação: 

“Debruçado-se o presente expediente sobre a investigação dos fatos de reduzida viabilidade probatória ante o decurso do tempo, bem como de ausência de elementos que apontem a existência da prática de atos de improbidade administrativa ou outro ilícito que enseje a atuação desta Promotoria de Justiça, deve ser o mesmo arquivado no estado em que se encontra. Sendo assim, determino o arquivamento do presente inquérito civil”. 

(Baixo Sul em Pauta)

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